Justiça condena multinacional a indenizar funcionário que recebeu certificado ‘Escravo CLT’ em SP

  • 30/09/2026
(Foto: Reprodução)
Unidade da Kimberly-Clark em Suzano Reprodução / Google Maps A Justiça do Trabalho condenou a Kimberly-Clark Brasil a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um técnico de segurança do trabalho terceirizado que recebeu um certificado com o título “1º Escravo CLT” durante uma confraternização de fim de ano. O caso aconteceu na filial da empresa em Suzano (SP). A sentença foi proferida nesta terça-feira (29) pela 1ª Vara do Trabalho de Suzano. A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% pela empresa. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A Kimberly-Clark Brasil informou que tomou conhecimento da sentença referente aos fatos ocorridos durante uma confraternização de funcionários terceirizados na sua fábrica de Suzano em 2024. A empresa lamentou o ocorrido e destacou que a ação partiu de um pequeno grupo de pessoas e não condiz com os valores da companhia (veja abaixo a nota na íntegra). ✅ Clique para seguir o canal do g1 Mogi das Cruzes e Suzano no WhatsApp O caso aconteceu em 6 de dezembro de 2024, durante uma confraternização de encerramento de ano organizada pelo setor de EHS (Meio Ambiente, Saúde e Segurança) no grêmio esportivo da fábrica. Durante a dinâmica, chamada “Melhores do Ano 2024”, o funcionário terceirizado foi chamado publicamente para receber um documento. O certificado impresso tinha o título “1º Escravo CLT”, além da assinatura de um supervisor e de um carimbo com o nome e o endereço da filial da Kimberly-Clark em Suzano. Agora no g1 A entrega foi acompanhada de uma projeção em telão, e fotos do evento foram compartilhadas no grupo corporativo de mensagens. Outros três técnicos de segurança do trabalho também foram premiados na categoria “Escravos CLT”. Na sentença, a juíza Juliana Ranzani afirmou que a expressão “escravo evoca a maior chaga da história humana e brasileira, marcada pela desumanização, violência institucional e aniquilação de direitos fundamentais”. Segundo a magistrada, vincular um trabalhador assalariado à figura de “escravo”, e atribuir a ele esse estigma em uma cerimônia pública, diante de funcionários de diferentes setores da fábrica, “revela conduta altamente aviltante, violenta e reprovável”. ‘Curva de rio’ A premiação “Melhores do Ano 2024” também teve outras categorias. Segundo uma testemunha ouvida no processo, um funcionário foi premiado na categoria “curva de rio”. De acordo com o depoimento, a categoria era destinada a “quem mais parava para conversar durante o trabalho”. Defesa No processo, a Kimberly-Clark afirmou que o profissional não era seu empregado direto, mas terceirizado, e que não organizou oficialmente a festa. A empresa declarou ainda que repudia atos discriminatórios e sustentou que a entrega do certificado foi uma brincadeira informal entre colegas. Segundo a defesa, não houve intenção de humilhar o trabalhador, conotação racial ou dano moral que justificasse o pagamento de indenização. O que diz a Kimberly-Clark Por nota, a Kimberly-Clark informou que tomou conhecimento da sentença referente aos fatos ocorridos durante uma confraternização de funcionários terceirizados na sua fábrica de Suzano em 2024. "A empresa lamenta o ocorrido na ocasião, que partiu da ação de um pequeno grupo de pessoas e não condiz com os valores da Kimberly-Clark e com o ambiente de trabalho respeitoso que é cultivado entre colaboradores e funcionários terceiros. Na época, o caso foi investigado internamente seguindo os protocolos de compliance da companhia e medidas internas foram adotadas para evitar que ações como essas voltassem a acontecer." Assista a mais notícias sobre o Alto Tietê

FONTE: https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2026/09/30/justica-condena-multinacional-a-indenizar-funcionario-que-recebeu-certificado-escravo-clt-em-sp.ghtml


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