Justiça suspende início da cobrança de pedágio na Mogi-Dutra para moradores de Arujá

  • 31/10/2025
(Foto: Reprodução)
Justiça concede liminar à Arujá e suspende cobrança do pedágios A Justiça determinou a suspensão do início do pagamento do pedágio da Mogi-Dutra (SP-88) para moradores de Arujá no trecho entre as rodovias Ayrton Senna (SP-070) e Presidente Dutra (BR-116). A tutela provisória de urgência foi concedida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Pereira da 1ª Vara do Fórum de Arujá que fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de não cumprimento da determinação. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (31). A Concessionária Novo Litoral (CNL) informou que ainda não foi notificada da decisão. "Tão logo seja, adotará todas as medidas judiciais cabíveis." O g1 pediu e aguarda uma posição da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Cobrança de pedágio na Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga começa em 1º de novembro ✅ Clique para seguir o canal do g1 Mogi das Cruzes e Suzano no WhatsApp A Prefeitura de Arujá entrou com uma ação civil pública na Justiça com pedido de tutela de urgência contra a cobrança. A CNL, que administra as rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga, anunciou na quarta-feira (29) que a cobrança do pedágio começa a valer a partir deste sábado (1º). Na Mogi-Dutra o valor será de R$ 1,56 por sentido. A sentença determina ainda que a CNL e a Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) apresentem: os estudos técnicos de impacto tarifário, socioeconômico e de mobilidade urbana; o mapa detalhado de localização dos pórticos e as justificativas técnicas; as planilhas de cálculo tarifário e os critérios de modicidade; o plano de informação e transparência ao usuário, indicando meios de pagamento, canais de atendimento e, especificamente, o prazo de regularização (pagamento) disponibilizado ao usuário após a passagem esclarecendo a aparente divergência com uma norma do Contran Justicativas No pedido de tutela de urgência, a Prefeitura de Arujá afirmou que a implantação não foi precedida de demonstração pública adequada e de estudos técnicos voltados ao contexto urbano municipal, abrangendo mobilidade urbana/metropolitana e impactos socioeconômicos. Outro ponto foi que a localização dos pórticos na parte urbana revela incompatibilidade com as diretrizes do Plano Diretor Municipal e com a Lei de Uso e Ocupação do Solo. A Prefeitura alegou também que “a cobrança sobre deslocamentos essencialmente locais contraria a função social da cidade e a prioridade à mobilidade urbana sustentável, com impacto negativo sobre a fluidez dos fluxos intraurbanos e a integração com a malha metropolitana". Na decisão, o juiz Guilherme Lopes Alves Pereira acompanhou a argumentação da Prefeitura. Para ele, o trecho em questão, não possui a natureza de via intermunicipal pura. Ele destacou que ela foi absorvida pelo tecido urbano e cumpre função essencial de deslocamento intraurbano. No entendimento do magistrado, a implantação dos pórticos "parece violar frontalmente o pacto urbanístico local". "Ao instalar uma barreira de cobrança sobre fluxos essencialmente locais e, crucialmente, sem a existência de uma rota alternativa gratuita, as rés, em análise perfunctória, parecem subverter a lógica do planejamento urbano, fragmentando a malha viária e impondo um ônus desproporcional aos residentes, o que viola diretamente a função social da cidade." Segundo o juiz, em perímetro urbano resulta em um "conflito a com o direito fundamental de ir e vir e com a função social do município". Ele também questionou a regra de cobrança imposta aos motoristas e destacou que elas não estão de acordo com a legislação federal de trânsito. De acordo com o contrato entre CNL e Artesp o usuário deve regularizar o pagamento do pedágio “free flow” em 15 dias. Mas o juiz apontou a resolução nº 1.013/2024 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que aborda especificamente este sistema, e define um prazo de 30 dias para a regularização. "Essa assimetria normativa, onde um contrato de concessão estadual se sobrepõe a uma norma federal cogente, não só viola o dever de informação adequada, mas expõe toda a coletividade a um risco iminente de sanções indevidas por evasão", concluiu. Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga na concessão do lote Litoral Paulista Reprodução/TV Diário Na Mogi-Dutra os pórticos de pedágio ficam: No km 37+150 no sentido Norte e no km 037+780 no sentido Sul No km 041+600 no sentido Norte e no km 040+800 no sentido Sul Início da cobrança A Concessionária Novo Litoral (CNL) anunciou na quarta-feira (29) que a cobrança do pedágio começa a valer a partir deste sábado (1º) nas estradas. A informação foi confirmada pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). De acordo com a concessionária, na Mogi-Dutra o valor será de R$ 1,56 por sentido e na Mogi-Bertioga será de R$ 6,96 por sentido. Segundo a Artesp, não haverá cobrança de tarifa para os moradores de Mogi das Cruzes quando se deslocarem dentro do município e passarem pela Mogi-Dutra. No entanto, de acordo com o presidente da CNL, João Couri, não está prevista isenção de cobrança para moradores de Arujá. A Artesp informou que a cobrança das tarifas será feita por meio de pórticos eletrônicos equipados com câmeras, antenas e sensores que identificam os veículos pelas placas ou tags de pagamento automático. O pagamento poderá ser realizado até 30 dias corridos após a passagem pelos pórticos por cartão de crédito, débito ou PIX. Os motoristas vão poder consultar os débitos pelo site ou aplicativo da CNL. A concessionária informou ainda que para motoristas que utilizam tag eletrônica, o prazo e a forma de pagamento seguem as regras da empresa contratada e também anunciou alguns descontos. Usuários com tag têm 5% de desconto no valor da tarifa. Motociclistas são isentos de pagamento Para motoristas que utilizam com frequência o mesmo trecho, há o Desconto de Usuário Frequente (DUF), aplicado automaticamente a carros de passeio com tag: a partir da 11ª passagem no mês, o desconto total é de 10%; e a partir da 21ª passagem, o desconto chega a 20%. A empresa destacou que os descontos não são cumulativos e que sempre é aplicado o maior benefício. Segundo o presidente da CNL, com a implementação do pedágio estão previstas melhorias nessas rodovias. "Temos uma infinidade de melhorias que acontecerão ao longo desse período. Muitas delas já foram implementadas agora no início. A rodovia já foi elevada a um novo padrão de segurança e também de trafegabilidade, onde todo o pavimento passou por um tratamento de aumento de indicadores e também a rodovia como um todo receberá R$ 5 bilhões de investimentos, principalmente em 90 quilômetros de duplicação, outros 80 quilômetros de vias marginais, várias passarelas", disse Couri. Cobrança dos pedágios na Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga começa neste sábado (1º) José Antonio de Assis/ TV Diário Leia também Cobrança nos pedágios da Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga começa neste sábado Justiça suspende início de operação do pedágio na Mogi-Dutra Justiça derruba liminar que suspendia pedágio na Mogi-Dutra Queda de liminar reacende debate sobre duplicação em trecho da Mogi-Dutra e preocupa motoristas Assista a mais notícias do Alto Tietê

FONTE: https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2025/10/31/justica-suspende-inicio-da-cobranca-de-pedagio-na-mogi-dutra-para-moradores-de-aruja.ghtml


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